O coeficiente de conversão da eletricidade aplicado ao DPE passou de 2,3 para 1,9 desde 1º de janeiro de 2026, em decorrência do decreto de 13 de agosto de 2025. Essa modificação técnica muda o cenário para a avaliação energética de uma habitação aquecida eletricamente: alguns imóveis ganham uma classe sem intervenção física. Compreender esse mecanismo e, mais amplamente, dominar os parâmetros de um diagnóstico confiável, condiciona toda estratégia patrimonial coerente.
Coeficiente de conversão de eletricidade e reclassificação sem obras
A passagem do coeficiente de 2,3 para 1,9 reduz mecanicamente o consumo de energia primária calculado para os imóveis alimentados por eletricidade. Um imóvel classificado como F com um aquecimento elétrico eficiente pode passar para E sem nenhuma modificação na estrutura.
Os antigos DPE continuam válidos. No entanto, recomendamos verificar a situação de cada unidade afetada através do Observatório DPE-Audit da Ademe, que permite, em alguns casos, uma atualização do rótulo sem nova visita. Essa abordagem é particularmente relevante para os proprietários locadores cujos imóveis estavam próximos do limite de proibição de locação.
A questão é direta: um imóvel classificado como G não pode mais ser alugado desde 1º de janeiro de 2025. Os proprietários que exploram imóveis aquecidos por convetores elétricos recentes ou bombas de calor ar-ar têm interesse em recalcular seu rótulo antes de realizar obras potencialmente desnecessárias. Para aprofundar as implicações regulatórias dessa reavaliação, o site Protect Habitation para proprietários detalha os casos de figura imóvel por imóvel.

DPE coletivo em condomínio: calendário e impacto na avaliação individual
A lei Clima e Resiliência impôs o DPE coletivo aos condomínios de 50 a 200 unidades em 2025, e depois àqueles com menos de 50 unidades em 2026, para os edifícios cujo alvará de construção é anterior a 1º de janeiro de 2013. Esse diagnóstico abrange a envoltória do edifício e os equipamentos comuns, não cada apartamento isoladamente.
A distinção é estruturante. O DPE coletivo avalia as perdas térmicas globais (telhado, fachadas, rede de aquecimento coletivo), enquanto o DPE individual integra as especificidades da unidade (janelas, ventilação, sistema de produção de água quente). Os dois documentos coexistem e não se substituem.
Articulação entre diagnóstico coletivo e projeto de renovação
Um DPE coletivo desfavorável orienta o condomínio para um plano plurianual de obras. Para o proprietário de uma unidade, isso significa que a isolação externa ou a substituição da caldeira coletiva estão sujeitas à votação em assembleia geral, não a uma iniciativa individual.
Observamos regularmente proprietários que realizam uma isolação interna cara enquanto o condomínio planeja uma ITE nos próximos dois anos. Aguardar o resultado do DPE coletivo antes de iniciar uma obra privativa evita esse tipo de duplicidade.
Auditoria energética regulatória: escopo e obrigações de venda
A auditoria energética regulatória não se aplica a todos os imóveis. Seu escopo se limita às casas individuais e aos edifícios detidos por um único proprietário, classificados como E, F ou G. A venda de um apartamento em condomínio não está sujeita apenas ao seu rótulo.
- Classes F e G: auditoria obrigatória desde 1º de abril de 2023 para qualquer venda
- Classe E: obrigação estendida desde 1º de janeiro de 2025
- Classe D: prazo previsto para 2034
A auditoria deve ser apresentada ao potencial comprador já na primeira visita. Ela propõe cenários quantificados de obras de renovação energética, mas não impõe nenhuma realização antes da transação. O vendedor não tem obrigação de resultado, apenas de informação.
Diferença entre auditoria e DPE: o que muda na prática
O DPE produz um rótulo e uma estimativa de consumo. A auditoria vai além: ela modela vários caminhos de renovação com uma ordem de prioridade, ganhos estimados por item (isolação, ventilação, produção de calor) e uma projeção da classe alcançável após as obras.
Um perito certificado realiza o DPE. A auditoria exige competências complementares, especialmente o domínio de softwares de simulação térmica dinâmica. A escolha do profissional condiciona a qualidade das recomendações, não apenas a conformidade do documento.

Proibições de locação e calendário para os proprietários locadores
O calendário regulatório cria uma pressão crescente sobre os proprietários locadores:
- Desde 1º de janeiro de 2025, os imóveis classificados como G estão proibidos de serem alugados
- Em 2028, a proibição se estende aos imóveis classificados como F
- Em 2034, os imóveis classificados como E serão afetados
Um proprietário que reloca um imóvel ou renova um contrato deve verificar se a habitação atende ao limite de desempenho energético em vigor. A avaliação energética, portanto, não é mais um exercício pontual relacionado à venda: torna-se uma ferramenta de gestão locativa recorrente.
Antecipar em vez de sofrer o rebaixamento
O novo coeficiente de conversão pode ser suficiente para tirar alguns imóveis elétricos da zona G. Para os outros, as obras de isolamento térmico (sótãos, pisos baixos, janelas) continuam sendo o meio mais eficaz antes de intervir no sistema de aquecimento.
Recomendamos realizar o diagnóstico de desempenho energético pelo menos doze meses antes do prazo regulatório previsto. Esse prazo permite consultar várias empresas, montar um dossiê de ajudas à renovação e absorver os prazos da obra sem perder receitas locativas.
A convergência entre o recálculo do coeficiente elétrico, o DPE coletivo obrigatório e o endurecimento dos limites de locação redesenha a maneira como um proprietário deve gerenciar seu patrimônio. A avaliação energética torna-se um ato de gestão regular, não uma formalidade administrativa desencadeada no momento da venda.



